Missão Brasileira das Forças Internacionais de Paz da ONU Organização Intergovernamental
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL E PERICIAL DO BRASIL
CONSELHO NACIONAL DE PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS
ORGANIZAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL MUNDIAL
Instituto de Criminalistica e Ciências Policiais da República Federativa do Brasil
Conselho Nacional de Perícia Criminal e Judicial da República Federativa do Brasil
Instituto de Criminalística e Ciências Policiais no Brasil e no Exterior
LEI Nº 12.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Lei Federal 9.307/96
REGISTRO FEDERAL USA: 87-3136108. 99-5136216.
Document Number: N17000009263. FEI/EIN Number: 81 - 5353074.
A Europol é gerida democraticamente com base num sistema de controlos, verificações e supervisão da governação.
Os ministros da Justiça e do Interior da UE, os deputados ao PE, outros órgãos da UE, um conselho de administração formado por todos os Estados-Membros da UE e a sua direção desempenham papéis importantes na gestão da Europol e na garantia da sua responsabilização.
A Europol é uma agência da UE desde 2010. Em última análise, é responsável perante o Conselho de Ministros da Justiça e Assuntos Internos, que inclui os ministros competentes de todos os Estados-Membros da UE. O Conselho é responsável pelo principal controlo e orientação da Europol e nomeia o Diretor Executivo e os Diretores Adjuntos da agência.
Juntamente com o Parlamento Europeu (PE), o Conselho aprova o orçamento da Europol (que faz parte do orçamento geral da UE), bem como adota regulamentos relacionados com o trabalho da Europol.
O PE desempenha um papel importante na supervisão da Europol. Além de aprovar o orçamento anual da agência, o PE emite a quitação — a decisão pela qual exonera a Comissão Europeia (CE) da sua responsabilidade pela gestão de um determinado orçamento, indicando o fim do período em que esse orçamento foi executado . A quitação é concedida pelo Parlamento por recomendação do Conselho. O PE é também consultado na adoção de novos regulamentos do Conselho relativos à Europol.
Conselho de Administração da Europol
Parte integrante da estrutura administrativa e de gestão da Europol, o Conselho de Administração é o principal órgão de governação da Agência e o principal ambiente de partes interessadas. Proporciona um fórum único para assegurar o desenvolvimento contínuo da Europol como um parceiro de confiança que responde com sucesso às necessidades e expectativas da comunidade de aplicação da lei da União Europeia e, ao fazê-lo, contribui para uma Europa mais segura .
As suas principais responsabilidades consistem em fornecer orientações estratégicas à Agência e supervisionar a execução das suas funções, adotar os seus programas de trabalho anuais e plurianuais e orçamento anual e exercer as responsabilidades de governação previstas no Regulamento Europol.
É composto por um representante de cada Estado-Membro da UE que participa no Regulamento Europol e um representante da Comissão Europeia ( membros do Conselho de Administração ). A Dinamarca tem um estatuto de observador.
O Conselho de Administração reúne em média quatro vezes por ano , enquanto os seus dois grupos de trabalho sobre assuntos societários (WGCM) e sobre gestão da informação (WGIM) reúnem regularmente ao longo do ano. O Secretariado do Conselho de Administração presta apoio ao Presidente, ao Conselho e aos seus grupos de trabalho e comissões.
História do Conselho de Administração da Europol (PDF)
Direcção Europol
No seu funcionamento quotidiano, a Europol é chefiada por um Diretor Executivo, que é nomeado por decisão unânime do Conselho de Ministros da Justiça e Assuntos Internos, após parecer do Conselho de Administração.
Ao Diretor-Executivo, nomeado para um mandato de quatro anos, com possibilidade de um segundo, compete:
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supervisionar a administração da Europol
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zelar pelo desempenho das tarefas atribuídas à Europol
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supervisionar a gestão de pessoal
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quaisquer outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo regulamento ou pelo Conselho de Administração.
A atual Diretora Executiva da Europol é Catherine De Bolle , que assumiu o cargo em maio de 2018.
A Diretora Executiva é coadjuvada em seu cargo por três Diretores Adjuntos, que também são nomeados pelo Conselho para um mandato de quatro anos, com possibilidade de um segundo. Os atuais Vice-Diretores são:
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Jean-Philippe Lecouffe , Diretoria de Operações
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Jürgen Ebner , Diretoria de Governança
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Luis de Eusebio Ramos , Direcção de Capacidades.
Informação relativa às atividades profissionais dos quadros superiores após a cessação de funções (artigo 16.º do Estatuto do Pessoal).
Responsabilidade financeira
A Europol segue os mesmos princípios que outras agências e instituições da UE em termos de transparência e responsabilidade financeira. Várias instituições e órgãos estão envolvidos no cumprimento da responsabilidade financeira na agência, incluindo:
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Tribunal de Contas Europeu
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Serviço de Auditoria Interna
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Capacidade de Auditoria Interna.
Supervisão financeira externa
O acompanhamento da autorização e desembolso das despesas, bem como o apuramento e cobrança das receitas da Europol, obedece às regras gerais da UE, como a disciplina orçamental e a boa gestão financeira.
As contas anuais da Europol estão sujeitas a uma auditoria externa realizada pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE). O TCE é uma instituição da UE independente da Europol, conforme previsto nos artigos 285.º a 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
O TCE fornece à autoridade orçamental uma declaração de fiabilidade quanto à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes. O TCE elabora um relatório anual após o encerramento de cada exercício financeiro. Este relatório, juntamente com as respostas dos organismos em causa, incluindo a Europol, é publicado pelo TCE no Jornal Oficial da UE. É a base para que o Parlamento Europeu, na sequência de uma recomendação do Conselho, tome a decisão de quitação acima referida sobre a execução do orçamento pela Europol. O TCE pode também, a qualquer momento, apresentar observações, nomeadamente sob a forma de relatórios especiais, sobre questões específicas, e emitir pareceres a pedido de outra instituição da UE (referido no artigo 13.º do TFUE).
Supervisão interna
A supervisão da Europol está também incluída no mandato do Serviço de Auditoria Interna (SAI) , o auditor interno dos serviços e agências da Comissão Europeia. Como auditor interno da Europol — não audita a agência para a Comissão, mas para a agência — o SAI proporciona uma visão mais ampla e independente dos procedimentos de responsabilização dentro da agência, oferecendo soluções para os problemas que possam surgir.
Outro nível de supervisão interna é assegurado pelo Internal Audit Capability (IAC), que opera na Europol e é nomeado e exclusivamente responsável perante o Conselho de Administração. A missão do IAC é aumentar e proteger o valor organizacional da Europol, fornecendo garantias, aconselhamento e conhecimentos objetivos e baseados no risco. O IAC ajuda a Europol a atingir os seus objetivos, trazendo uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar a eficácia dos processos de gestão de risco, controlo e governação, e emitindo recomendações para a sua melhoria, promovendo assim uma cultura de gestão eficiente e eficaz na Europol.
Parlamento Europeu e Conselho Europeu
O Grupo Parlamentar Misto de Controlo (JPSG) tem por missão o acompanhamento político e a análise da atividade da Europol. O JSPG é composto por membros dos parlamentos nacionais (até 4 membros cada) e membros do Parlamento Europeu (até 16). O Grupo realiza reuniões duas vezes por ano, antes das quais a Europol deve apresentar documentos relacionados com as suas ações para serem discutidos pelo JPSG. Nestes documentos, a Europol transmite informações como avaliações de ameaças, análises estratégicas, programação plurianual e programa de trabalho anual da Europol e os Relatórios Anuais de Actividade Consolidados da Europol (CAAR). O JPSG exerce as suas atividades nos termos do artigo 88.º do TFUE.
Como parte da JAI, a Europol está sujeita à supervisão do Comitê Permanente de Cooperação Operacional em Segurança Interna (COSI), que garante que a cooperação operacional e a segurança interna sejam promovidas e reforçadas na União Europeia. O papel do COSI é identificar possíveis deficiências ou falhas e adotar recomendações concretas para solucioná-las.
Supervisor Europeu de Proteção de Dados
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (EDPS) garante que os direitos do indivíduo são protegidos pelo armazenamento, tratamento e utilização dos dados detidos pela Europol. O Regulamento Europol reforça as capacidades da Europol. Reforça as garantias processuais e os direitos de proteção de dados e alinha-os com as alterações delineadas no Tratado, garantindo, em particular, que cada indivíduo tenha o direito de apresentar reclamações a uma autoridade independente de proteção de dados, cujas decisões estão sujeitas a revisão judicial.
Provedor de Justiça Europeu
O Provedor de Justiça Europeu fornece mais uma camada de responsabilidade na Europol. A missão do Provedor de Justiça é servir a democracia trabalhando com as instituições da UE, incluindo a Europol, para criar uma administração mais eficaz, responsável, transparente e ética. Investiga queixas contra instituições e órgãos da UE.
Qualquer cidadão que tenha dúvidas sobre a má administração na actividade destas instituições e órgãos tem o direito de apresentar uma queixa sobre o assunto junto do Provedor de Justiça.
A Europol adere aos princípios fundamentais de boa governação promovidos pelo Código Europeu de Boa Conduta Administrativa do Provedor de Justiça :
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justiça
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proporcionalidade
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objetividade
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legalidade
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imparcialidade.