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PRESTAMOS TOTAL APOIO E SUPORTE AS AUTORIDADES MILITARES E JUDICIAIS DE NOSSA NAÇÃO. 

Nossa equipe

 

Serviços

 

Somos uma equipe de juristas com grande experiência e capacidade para atende-lo em várias áreas do Direito. Temos profissionais capacitados para dar o devido suporte aos que nos procuram.

Sejam bem vindos!

NOSSOS CURSOS

Todos os nossos cursos são devidamente reconhecidos pelo MEC e Universidades Americanas devidamente registradas e reconhecidas nos USA. Temos parcerias com várias Instituições internacionais representadas pelo nosso diretor.

Certificado

Nossos certificados são reconhecidos por todos os Tribunais em todo território nacional.

OBJETIVOS

 

Organizar a atividade profissional em âmbito Nacional;

 

Regulamentar a profissão junto aos órgãos competentes;

 

Cadastrar e filiar os peritos em âmbito nacional;

 

Formar profissionais para atuar no setor;

 

Qualificar e especializar os profissionais qualificados na Globalização;

 

Organizar: cursos, palestras, seminários, congressos etc;

 

Efetivar convênios com entidades publicas e privadas;

 

Manter intercambio, cultural, social e profissional com empresas;

 

Representar a categoria junto aos órgãos do poder Judiciário;

 

Manter intercâmbio com entidades internacionais.

Nossa Atuação em Perícias

O CONPEC é uma entidade constituída e voltada para atuar nas áreas de Perícias Judiciais, Assistências Técnicas Cíveis e Criminais, e também na Pedagógica.

Nas áreas de Perícia Judicial e Assistência Técnica Judicial ou Extrajudicial, atuamos atendendo a necessidade de Juízes, Promotores, Defensores Públicos, Advogados e Empresas, elaborando Laudos Periciais, Pareceres Técnicos e Assessoria na contestação de laudos oriundos de órgãos oficiais, sejam eles cíveis ou criminais, na esfera da Justiça Federal, Estadual e Trabalhista; para isso contamos em nossos quadros de Peritos com profissionais aptos e capacitados a realizarem os mais diversos tipos de perícias, tais como: Cálculos Trabalhistas e Contábeis, Grafotécnica, Falsidade Documental, Segurança do Trabalho, Médica (Psicólogos, Odontólogos, Fisioterapeutas etc..), Engenharia e outras.

Nossa Atuação Pedagógica

No campo pedagógico, atuamos capacitando e qualificando profissionais. das mais diversas áreas de graduação e conhecimento, para atuarem no campo da atividade pericial, seja como Perito Judicial (esfera judicial) ou Assistente Técnico (na esfera judicial ou extrajudicial), através de aulas presenciais e de extensão, num total de 600  (Seiscentas) horas; ao final do curso é conferido um Certificado de Conclusão de especialização reconhecido pelo MEC, e, se desejar, sua inclusão em nosso Cadastro de Peritos e Carteira Associativa.

Fornecemos aos nossos alunos todo o material didático necessário (apostila e modelos de petições, laudos, pareceres etc...)

Temos Convênio de Parceria com uma Faculdade Brasileira reconhecida pelo MEC e Universidades Americanas, de forma que nossos Certificados sejam emitidos com estes registros, o que, sem sombra de duvidas, representará um grande diferencial para seus portadores.

PARCERIAS 
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Temos parcerias com: American Israeli Secret Intelligense Service
American Israeli Operações Especiais Missão
Intergovernmental Organization chancelando os nossos cursos.
www.usaisraelgov.org e com a 

American Israeli  Military University 
Intergovernmental Organization 
www.militarygov.org
   
FEDERAL REGISTRATION NUMBER: 87-2524204. 

American Federation of Mossad Supporters

    INTERGOVERNMENTAL ORGANIZATION

FEDERAL REGISTRATION NUMBER: 87-2531987.

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ESTAMOS AQUI PARA AJUDÁ-LO 

JUNTOS MOLDAREMOS O FUTURO.

TEL:

USA (1202) 241- 8077.

Israel: +972 054 - 7522093

(71) 981638000. Whatsapp: (71) 987019964. Whatsapp: (62) 993260711. 

Fixo: (73) 3301 - 8477.

 

E-MAIL:

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RESOLUÇÃO

 

RESOLUÇÃO CM Nº 09/2016

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DE PERITOS (CUP)

  • Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (Formulário Anexo I, Resolução CM nº 9/2016)

  • Currículo atualizado

  • Cópia da carteira do Conselho Profissional, ou na inexistência de conselho profissional, diploma de curso técnico ou científico, CPF e RG

  • Certidão de regularidade perante o Conselho Profissional (quando aplicável), contendo declaração de ausência de punição profissional nos últimos 2 (dois) anos

  • 1 (uma) foto tamanho 3x4

  • Certificado de participação em curso de perícia judicial com carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas, preferencialmente o ministrado pela Escola Superior de Administração Judiciária deste Tribunal (ESAJ)

  • Cópia de comprovante de residência atualizado.

  • Certidão negativa da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br) para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos.

  • Certidões negativas da Justiça Estadual (conforme o município de sua residência), para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos.

  • Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

  • Comprovação de no mínimo 2 (dois) anos de habilitação na especialidade técnica ou científica.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Caso o profissional seja registrado em Conselho Regional Profissional de outro Estado e o referido Conselho exija visto para que o profissional atue em outro Estado da Federação, o perito deverá apresentá-lo ao Serviço de Perícias Judiciais (SEJUD).

É vedado o cadastro:

I – de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), que, no entanto, poderá ser chamado a atuar como perito nas hipóteses do art. 95 §3º, I, do Código de Processo Civil;

II – de funcionário de empresa prestadora de serviços contratada pelo PJERJ.

SOBRE A ATIVIDADE DE PERITO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 233, de 13 de julho de 2016, regulamentou a Atividade dos Peritos com base no Novo Código de Processo Civil, que passou a prever um cadastro de profissionais e órgãos técnicos para assistir a Justiça de Primeiro e Segundo Grau. Esta Resolução, que foi publicada no Diário da Justiça do dia 14/07/2016, entra em vigor em 90 (noventa) dias, mas não se aplica às nomeações de perícias realizadas antes disso.

A Resolução regulamenta a criação e manutenção do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), que deve ser implementado nos tribunais para garantir agilidade operacional na seleção e escolha dos peritos e para padronizar e otimizar o controle de informações sobre a contratação de profissionais e de órgãos prestadores de serviços. O CPTEC permitirá o gerenciamento e a escolha de interessados, que formarão lista de profissionais e de órgãos aptos à prestação de serviços, dividida por área de especialidade e por comarca de atuação.

Caberá a cada tribunal validar o cadastramento e a documentação apresentada pelos interessados, e é vedada a nomeação de profissional ou de órgão que não esteja regularmente cadastrado. Nas localidades onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito será de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia (artigo 156, parágrafo 5 do CPC).

​A permanência do profissional ou do órgão no CPTEC fica condicionada à ausência de impedimentos ou de restrições ao exercício profissional. As entidades, conselhos ou órgãos de fiscalização profissional deverão informar periodicamente aos tribunais sobre suspensões e outras situações que sejam impeditivas ao exercício da atividade profissional. A resolução ainda lista nove deveres dos profissionais cadastrados no CPTEC, como observação de sigilo e apresentação de laudos no prazo legal.

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